Respondendo a um leitor: por que não paramos?

Um leitor do nosso blog, Enrique R., nos questionou várias vezes nos últimos dias sobre nossa persistência em continuar denunciando o que aconteceu com a falecida Buela.

Enrique, talvez você pertença às gerações mais jovens e não conheça o passado.

Há nove anos, o Pe. Carlos Walker, em sua qualidade de Superior Geral, recebeu um e-mail da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica, que publicamos na íntegra abaixo.

No 5º parágrafo diz: “… que o Governo Geral e todo o Instituto tomem conhecimento, de forma reservada, mas também clara, de como o Fundador se comportou por tantos anos e com tantas pessoas.”

Isso não foi feito por Carlos Walker ou, muito menos, por Gustavo Nieto. Nada. Eles fizeram o oposto. Então, Enrique, quando o IVE tiver, a edição será deixada de lado.” A verdade te libertará” Joã 8:32

CONGREGAÇÃO
PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

Cidade do Vaticano, 6 de abril de 2016

Prot. n. DD. 2037 – 1/1985

Reverendo Padre:

A carta deste Dicastério de 25.2.2016 chegou até ele, na qual pede “que se reconsiderem bem essas últimas decisões”, ou seja, aquelas contidas na Carta-Decreto deste Dicasteiro, datada de 16.12.2015.

Seguindo sua sugestão, os provinciais do IVE enviaram uma cópia da sua carta acompanhada de uma carta própria, na qual expressam total adesão ao que você solicita. Aos escritos dos provinciais foram adicionadas notas de solidariedade por parte de muitos religiosos, assinadas em sua maioria com uma fórmula estereotipada.

Considerando tudo cuidadosamente, lembramos o que lhe foi explicitamente notificado em nossa reunião em 23.10.2015: “A fase do diálogo acabou”. Este documento não pretende e não pode reabrir a discussão. A reunião mencionada acima, para a qual você foi convidado, tinha a intenção de ser – e de fato foi – o diálogo no qual o Dicastério lhe dava a oportunidade de expressar seus pensamentos para depois tomar decisões e dar disposições.

A intervenção foi considerada necessária devido às denúncias de padres do IVE cometidos em diferentes partes do mundo e que desejavam que o Governo Geral e todo o Instituto tomassem conhecimento, com reserva, mas também com clareza, do que tem sido o comportamento dos Fundadores por tantos anos e com tantas pessoas.

Não é o caso de atribuir a acusação de difamação a terceiros.

A partir das considerações amplas apresentadas como premissa e fundamento do pedido de revisão das disposições, foi feita uma análise cuidadosa. Essas razões, também expostas de forma sintética em seu memorial ao Supremo Pontífice, foram bem consideradas pelo Dicasteiro.

Se as disposições dadas na carta de 16.12.2015 demonstram, como você se apressa em afirmar, falta de confiança nos Padres do Capítulo, uma falta ainda maior de confiança no Dicastério mostra a você e a qualquer outra pessoa que tenha endossado sua carta, quando você pensa que as pessoas a quem será dada uma comissão no próximo Governo Geral serão escolhidas sem a devida informação e sem discernimento cuidadoso, “assim abrindo a possibilidade de grandes males”.

É bem conhecido e compartilhado pelo Dicastério que os Bispos apreciam os membros do IVE comprometidos apostólicamente em suas dioceses. Quanto à admiração e surpresa deles diante das recentes disposições da Santa Sé, é necessário notar que a questão do Instituto e do Fundador é conhecida por esses prelados apenas na versão apresentada pelo próprio Instituto.

Esta carta confirma totalmente todas as disposições e informações já fornecidas. Você terá cuidado para comunicar essas decisões a cada Religioso que assinou cartas com a mesma petição que você enviou.

O Dicastério considera necessário reafirmar a validade da disposição dada pelo Sumo Pontífice Bento XVI e nunca revogada: “Pe. Buela não pode interferir no governo e na administração do Instituto.”

Questionado especificamente sobre o assunto, Sua Excia. Mons. Apicella relatou que: “Durante o Capítulo Geral presidido por mim como Delegado Apostólico, confirmei que a renúncia do Pe. Buela do cargo de Superior Geral foi alterada para renúncia, e ao mesmo tempo reiterei que o Pe. Buela não deveria ter qualquer participação no Governo do Instituto, conforme ordenado pelo Sumo Pontífice Bento XVI.”

Tendo considerado a dificuldade objetiva – apontada desde o início – para a interpretação correta da palavra “progresso” do Instituto usada na disposição de Bento XVI, este Dicastério, para evitar modos pessoais de avaliação, considerou oportuno dar uma interpretação concreta do termo por meio das seguintes aplicações, especificamente aprovadas pelo Sumo Pontífice Francisco em 2.4.2016:

  • a) É absolutamente proibido ao Pe. Carlos Buela ter qualquer relação com os membros da IVE, com exceção daqueles da Comunidade onde residirá com a permissão deste Dicastério, e com os Religiosos “Servos do Senhor e da Virgem de Matará”.
  • (b) Ele não pode fazer declarações à mídia nem aparecer em público.
  • c) Eles não podem participar de qualquer iniciativa ou reunião, pessoalmente ou por outros meios de comunicação.

Na Audiência de 2.4.2016, concedida ao Em.mo Cardeal Prefeito e a Sua Excelência o Rev.mo Secretário, o conteúdo deste documento foi apresentado e ilustrado ao Sumo Pontífice, com um pedido de aprovação em forma específica, graciosamente concedido com assinatura manuscrita pelo Papa Francisco, que está bem informado sobre a delicada situação do IVE e de seu Fundador e a acompanha com preocupação há muitos anos.

Na confiança de que o que lhe é comunicado aqui será recebido no “completo espírito de obediência” professado em sua carta, aproveito essa circunstância para lhe enviar cumprimentos cordiais.

+ José Rodríguez Carballo, O.F.M.
Arcebispo Secretário

Cartão João Braz. por Aviz
Prefeito

DECRETO

Na longa e exigente atenção dada ao Instituto do Verbo Encarnado, após repetidos sinais considerados aceitáveis sobre o comportamento do Fundador, Pe. Carlos Buela, com vários jovens do Instituto, o Dicastério para a Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica consideraram seu dever interessar Sua Santidade Bento XVI nessa situação difícil.

O Pontífice decretou que: “O Pe. Buela não pode interferir no governo e na administração do Instituto.” Esse preceito, nunca revogado, foi confirmado com aprovação específica do Papa Francisco na Audiência com o Em.mo Cardeal Prefeito do mencionado Dicastério em 25 de março de 2013.

Recentemente, alguns padres do IVE, com o único propósito de contribuir para o bem do Instituto e remover definitivamente dele a dolorosa memória do que tiveram que sofrer na juventude devido ao comportamento desonesto do Pe. Buela, levantaram o problema diretamente para Sua Santidade o Papa Francisco.

Tendo levantado dúvidas sobre a interpretação correta da palavra “marcha” usada na disposição de Bento XVI, com os consequentes efeitos práticos, e tendo surgido divergências e contrastes sobre como lidar e esclarecer a situação, o Dicasteiro, à medida que a celebração do Capítulo Geral se aproxima, assumiu o problema e formulou a seguinte interpretação: aprovado especificamente pelo Papa Francisco na Audiência concedida ao Em.mo Cardeal Prefeito e ao Exc.mo Arcebispo Secretário em 2.4.2016:

  • a) É absolutamente proibido ao Pe. Carlos Buela ter qualquer relação com os membros da IVE, com exceção daqueles da Comunidade onde residirá com a permissão deste Dicastério, e com os Religiosos “Servos do Senhor e da Virgem de Matará”.
  • (b) Ele não pode fazer declarações à mídia nem aparecer em público.
  • c) Eles não podem participar de qualquer iniciativa ou reunião, pessoalmente ou por outros meios de comunicação.

Uma observância consciente, em todas as suas partes, do que aqui está disposto, enunciado e confirmado, não é apenas um requisito moral de obediência, mas também uma condição para a paz e unidade do Instituto.

Realizado em Roma, Cidade do Vaticano, em 6 de abril de 2016.

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