Categoria: Notícias

  • Sodalício de Vida Cristã assina seu decreto de supressão

    Sodalício de Vida Cristã assina seu decreto de supressão

    Fonte: Vatican News

    Na sede do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica no Vaticano, eles assinaram o decreto de supressão como sociedade de vida apostólica leiga: “Também pedimos perdão a toda a Igreja e à sociedade pela dor causada”. Entre as razões para a supressão estava a falta de carisma fundacional.

    (mais…)
  • “A lei é feita, a armadilha é feita.” Práticas preocupantes nas Servas do Senhor e da Virgem de Matará (SSVM)

    “A lei é feita, a armadilha é feita.” Práticas preocupantes nas Servas do Senhor e da Virgem de Matará (SSVM)

    A situação em torno das Servas do Senhor e de Nossa Senhora do Matará (SSVM) continua gerando profunda preocupação devido às recentes revelações sobre suas práticas em relação à admissão de novas vocações.

    (mais…)
  • McCarrick e o IVE: um relacionamento difícil

    McCarrick e o IVE: um relacionamento difícil

    Em 3 de abril de 2025, o ex-cardeal Theodore Edgar McCarrick morreu aos 94 anos. Sua morte encerra uma etapa sombria na história recente da Igreja Católica nos Estados Unidos, mas também nos convida a voltar nosso olhar para seu ambiente protetor, sua rede de aliados e beneficiários. Entre eles, uma congregação que nossos leitores conhecem bem: o Instituto do Verbo Encarnado (IVE), fundado por Carlos Miguel Buela na Argentina em 1984.

    A relação entre McCarrick e o IVE não era superficial ou meramente diplomática. Envolveu apoio financeiro direto, participação em eventos institucionais importantes, acomodação compartilhada com seminaristas. Este artigo compila fontes públicas para examinar criticamente essa aliança.

    (mais…)
  • Decreto de supressão de Miles Christi: qualquer semelhança com o IVE/SSVM é mera coincidência

    Decreto de supressão de Miles Christi: qualquer semelhança com o IVE/SSVM é mera coincidência

    Publicamos abaixo o decreto de supressão do Instituto Miles Christi, emitido pelo Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica. Quanto ao diagnóstico da Santa Sé que levou à supressão deste instituto, bastaria mudar “Miles Christi” para “IVE/SSVM” para ver o que os espera se continuarem tão obstinados.

  • AICA: O Vaticano decretou a supressão do instituto religioso Miles Christi

    AICA: O Vaticano decretou a supressão do instituto religioso Miles Christi

    Reproduzimos aqui o artigo publicado pela Agência Católica Argentina de hoje, 6 de março de 2025.

    O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica decretou a supressão do Instituto Religioso clerical Miles Christi de direito diocesano.

    “Esta decisão foi especificamente aprovada pelo Papa Francisco em 6 de fevereiro de 2025”, disse um comunicado oficial.

    Desta forma, concluiu-se a tarefa de Comissário Pontifício de Dom Jorge Ignacio García Cuerva e o Dicastério nomeou Monsenhor Mauricio Landra, bispo auxiliar de Mercedes-Luján, como delegado pontifício para a execução da supressão do instituto.

    A comunicação traz a assinatura de Monsenhor Landra.

    Texto da comunicação

    Em 19 de fevereiro de 2025, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica decretou a supressão do Instituto Clerical Religioso Diocesano Miles Christi de Direito Diocesano.

    Esta decisão foi especificamente aprovada pelo Papa Francisco em 6 de fevereiro de 2025.

    Conclui-se assim a tarefa de D. Jorge Ignacio García Cuerva como Comissário Pontifício, e fui nomeado pelo mesmo Dicastério como Delegado Pontifício para a execução da supressão do Instituto.

    Notificamos o Instituto sobre esta decisão hoje.

    Tendo em conta a delicadeza e a complexidade da situação, para que tudo se realize com justiça e caridade, para pôr em prática a decisão tomada pela Santa Sé, confiamos desta vez a Maria, Mãe da Igreja.

    Buenos Aires, 6 de março de 2025.

    D. Mauricio Landra, Delegado Pontifício.+

  • SSVM: mais hipócritas, impossíveis

    SSVM: mais hipócritas, impossíveis

    A Madre Co-Redentora da SSVM reuniu-se na última quarta-feira em audiência privada com o Papa Francisco para expressar sua insatisfação com a visitadora indicada pelo Vaticano. Aparentemente, a visitadora solicitou espaço na Casa Geral para conviver com sua equipe e assumir as funções de governo que lhe foram confiadas pela Igreja, o que a Madre Co-redentora considera um abuso de poder.

    Obviamente, o novo administrador quer trabalhar livremente. Como é de conhecimento público, o IVE já havia submetido os outros comissários a uma série de ações restritivas, verificando sua correspondência, hackeando seus computadores, ouvindo suas chamadas e exaurindo-os a ponto de terminarem seu trabalho rapidamente apenas para sair dessa situação.

    (mais…)
  • Caso Domínguez: esconder a verdade é um ato de manipulação; O fim não justifica os meios

    Caso Domínguez: esconder a verdade é um ato de manipulação; O fim não justifica os meios

    Recentemente, foi anunciada a renúncia de Dom Domínguez em San Rafael, Mendoza, que ocupava o cargo de bispo em um dos lugares mais importantes para o Instituto do Verbo Encarnado e dos Servos do Senhor e da Virgem de Matará. Nesta diocese concentra-se a casa fundadora e a maioria dos conventos, além de ser um amigo íntimo dos membros da Palavra. Sua renúncia repentina, sem despedidas ou notificação ao clero, gerou um rebuliço na diocese.

    Segundo fontes diretas, dias antes de sua partida, ele foi formalmente denunciado na diocese por toque impróprio de jovens, convites para praias de nudismo e outros comportamentos inadequados.

    (mais…)
  • O bispo de San Rafael está renunciando?

    O bispo de San Rafael está renunciando?

    Depois de receber uma denúncia de assédio sexual de vários jovens com toques indecentes e convites obscenos, monsenhor Carlos María Domínguez, bispo de San Rafael, está prestes a renunciar ao cargo.

    Recordemos aos nossos leitores em áreas remotas que San Rafael é a sede episcopal onde o IVE foi fundado em 1984 e a SSVM em 1988.

    Agora você pode entender por que ele foi tão amplo com o IVE nos últimos tempos… e aproveitou a oportunidade para passar um tempo nos seminários do IVE com as alegres jovens vocações.

    Moral:

    Aconselhamos os pais a abrirem os olhos de seus filhos antes de entrarem nessas congregações religiosas, uma vez que as proteções mínimas que existem em outras instituições não existem aqui.

  • Fuga de Servidoras

    Fuga de Servidoras

    Como sabemos, muitas servidoras tiveram que abandonar às SSVM e ingressar em outras congregações para dar continuidade a sua vida consagrada ou fundaram outra com ideais mais saudaveis, por nao ter conseguido viver em um Instituto que nao correspondia ao que pregavam nas suas Constituições.

    Há alguns dias atrás foi publicada a notícia da chegada de um novo Instituto de vida religiosa na diocese de San Rafael, um Instituto jovem, aberto, que se dedica ao apostolado paroquial, e ainda que não intencionalmente, dará outro ar religioso à diocese.

    Este Instituto de origem colombiano, se chama “Filhas da Sagrada Familia”, e tem entre suas vocações irmãs que pertenceram às Servidoras,

    como a ex superiora Madre Nazareno (religiosa da direit ana foto). Outras pertecem a Paroquia del Valle en San Rafael e missionarao toda a zona do Cerrito,

    como comenta o pároco no video.

    Agradecida a Deus por ter deixado as SSVM, assim como outras que emigraram procurando uma maneira de seguir sua consagração religiosa longe do fanatismo e da superficialidade que reinam nas Servidoras.

    Também temos o caso da ex Madre Strasnaia Avila, que depois de muitos anos como superiora no mosteiro de San Rafael, decidiu ir-se à uma Orden mais séria e aprovada pela Igreja, como a do mosteiro da Visitação em Buenos Aires, onde teve de recomeçar como noviça depois de mais de 25 anos nas Servidoras. O que ela fez de bom grado deixando para trás o que ela achava que poderia ser uma congregação religiosa séria, mas que nunca foi.

    O mesmo aconteceu com as filhas da Dra. Chinda Brandolino, ambas com um grande espírito missionário que, juntamente com a filha do ilustre Dr. Octavio Sequeiros, la hermana Sagesse, -que compartilha o mesmo nível intelectual do pai-, continuam a levar sua vida religiosa com apostolados paroquiais em lugares que lhes permitem viver sua vida consagrada e sobreviver à desilusão das SSVM da melhor maneira possível.

    Esquerda: Irmã Aflicta Palma e Irmã Sagesse Sequeiros

    – Irmã sol e Resurrección del Castillo

    Sem ir mais longe, a própria família Curutchet, grande seguidora de Buela e praticamente fundadora da Terceira Ordem do IVE em San Rafael. Uma de suas filhas (Ir. Apóstoles), que chegou a ser superiora do Noviciado Internacional das SSVM, depois de ficar psicologicamente doente no Instituto, decidiu ir a viver sua vida consagrada no Paraguai.

    Obviamente, o fanatismo da familia Curutchet é tal que preferem não falar sobre isso, já que há vários irmãos religiosos dentro do instituto.

    Centenas de outras irmãs tentaram salvar sua vocação em outras Ordens religiosas. Algumas delas, por causa da idade, da saúde ou de problemas familiares, tiveram que optar por se tornarem leigas consagradas; outras, porque o dano psicológico causado a elas foi tão grande que tomaram a decisão de curar, antes de tudo, o dano e poder assim recuperar sua vocação. Outras, atualmente solicitaram a permissão para sair, devido à situação que enfrenta o Instituto.

    Finalmente, cada uma, depois de 20 ou 30 anos na SSVM, tenta sobreviver à catástrofe de ter sido enganadas em sua fé da melhor maneira possível.

    Que São José, santo padroeiro das virgens, proteja suas filhas e as livre de toda manipulação psicológica que terminam por prejudicar sua vocação.

  • Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 3 – Apêndice 2 – Direito interno

    Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 3 – Apêndice 2 – Direito interno

    Para ver a parte 1 (Carta do Cardeal) e a parte 2 (Anexo 1 – Reunião do Conselho Geral do IVE)

    Sem entrar nas distinções entre abuso de consciência, abuso de poder e abuso espiritual, visto da perspectiva do perpetrador, o abuso espiritual é uma clara distorção de seu papel apropriado, que é a salvação das pessoas por meio de seu cuidado. Apropriar-se indevidamente da autoridade divina para usá-la para fins ilegítimos é uma forma de personificação. O caráter absoluto da autoridade suplantada, a divina, torna isso uma forma particularmente grave de violação do cargo concedido. Este não é o lugar para desenvolver uma teologia da mediação, mas está claro que usurpar o lugar de Deus é uma clara transgressão dos limites de qualquer mediação humana da autoridade divina.

    O abuso espiritual pode ser definido como “uma forma de abuso emocional e psicológico. Caracteriza-se por um padrão sistemático de comportamento coercitivo e controlador em um contexto religioso. O abuso espiritual pode ter um impacto profundamente prejudicial nas pessoas que o sofrem. Esse abuso pode incluir: manipulação e exploração, responsabilização forçada, censura da tomada de decisões, exigências de sigilo e silêncio, coerção para se conformar, controle por meio do uso de textos ou ensinamentos sagrados, exigências de obediência ao abusador, a suposição de que o abusador tem uma posição ‘divina’, isolamento como forma de punição, superioridade e elitismo”.

    Além do que foi indicado em relação aos religiosos e às religiosas, dado que continuam a chegar reclamações a esse respeito, especialmente por parte dos formandos, é necessário lembrar mais uma vez a todos os religiosos, especialmente aos Superiores, algumas das normas que se referem à jurisdição interna e à obrigação de não confundir jurisdição interna e externa:

    1. Pode. 630 §1: Os superiores concederão aos membros a devida liberdade de direção espiritual, sem prejuízo da disciplina do Instituto. A liberdade dos religiosos em termos de direção espiritual e confissão é fundamental. Os superiores não podem impedir, mas devem reconhecer e proteger positivamente esse direito dos religiosos. No que diz respeito a essa liberdade, o único limite, a fim de organizar as coisas de maneira ordenada e evitar possíveis abusos, é a disciplina do Instituto. Não se pode impor a ninguém um confessor ou diretor espiritual específico.
    2. Pode. 630 §3: Em mosteiros de freiras, casas de formação e comunidades leigas maiores, deve haver confessores ordinários aprovados pelo Ordinário local, depois de uma troca de opiniões com a comunidade, mas sem impor a obrigação de ir até eles. A obrigação do Superior é que os confessores estejam disponíveis, mas eles não podem forçar os religiosos a se dirigirem a eles. Além disso, como o Instituto do Verbo Encarnado é um Instituto religioso clerical de direito diocesano, a nomeação de confessores para as casas de formação (seminário menor, noviciado, seminário maior…), mesmo que o confessor seja membro do IVE, é responsabilidade do Ordinário local, não do Superior maior do Instituto (cf. cân. 968 §2 e 969 §2).
    3. Pode. 630 §4. Os superiores não devem ouvir as confissões de seus súditos, a menos que estes o solicitem espontaneamente. Não é coincidência que, ao se referir à mediação da autoridade do superior religioso, a expressão “vices gerentes Dei”, isto é, governar no lugar de Deus (cf. can. 601) 2. Deve-se notar, entretanto, que essa expressão se limita à esfera da obediência religiosa, que não é, no sentido próprio, uma obediência da consciência, mas apenas da vontade. Isso quer dizer que se deve obedecer, dentro de um escopo restrito, às disposições dos regulamentos do instituto religioso, não porque em consciência se considere que esse seja o melhor curso de ação, mas porque o superior é o intérprete autêntico desses regulamentos. A extensão do conceito de obediência religiosa para além da esfera daqueles obrigados por voto a obedecer é certamente ilegítima, o que não quer dizer que a ignorância dos fiéis nesse assunto não seja explorada para ultrapassar os limites da autoridade. Entretanto, como envolve uma forma inadequada de exercício de autoridade, isso seria um abuso de poder.
    4. Pode. 630 §5. Os membros devem se dirigir com confiança aos seus Superiores, a quem podem abrir o coração livre e espontaneamente. No entanto, os superiores estão proibidos de induzir os membros de qualquer forma a manifestar sua consciência a eles. O abuso de consciência é inerentemente interno, ou seja, fora de uma relação de autoridade formal entre a vítima e o agressor. A Igreja tem plena consciência desse perigo, e é por isso que estabelece a chamada distinção dos poderes, ou seja, impede o exercício simultâneo do poder de governo e do poder sacramental ou espiritual sobre a mesma pessoa. Certamente é possível, vale lembrar mais uma vez, usar a autoridade para obrigar a ação contra a consciência ou para coagi-la, mas, nesse caso, trata-se principalmente de uma forma de abuso de poder, uma vez que a autoridade está agindo além de seus poderes. Por definição, a autoridade não pode ser exercida no âmbito da consciência, mas apenas externamente. Em outras palavras, é característico do abuso de consciência ocorrer em um relacionamento de cuidado e assimétrico, em que uma pessoa voluntariamente abre sua consciência para outra a fim de receber ajuda, e não em um relacionamento de autoridade. Por essa razão, a Igreja estipula no Código de Direito Canônico que, em comunidades religiosas ou similares, os superiores não devem, de forma alguma, induzir seus súditos a se confessarem a eles ou a manifestarem sua consciência a eles fora da confissão. O abuso espiritual e o abuso de consciência comprometem a confiança, que é um pressuposto do relacionamento de autoridade em um contexto religioso ou de um relacionamento de cuidado.
    5. Pode. 239 §2. Em todo seminário deve haver pelo menos um diretor espiritual, mas os alunos podem recorrer a outros sacerdotes que tenham sido nomeados pelo bispo para essa função.
    6. Pode. 240 §1. Além dos confessores comuns, outros confessores frequentam regularmente o seminário; e, sujeitos à disciplina do estabelecimento, os alunos também podem sempre se dirigir a qualquer confessor, seja no seminário ou fora dele.
    7. Can 240 §2: Nunca em A opinião do diretor espiritual ou dos confessores nunca pode ser confessores quando for necessário tomar uma decisão sobre a admissão de estudantes às ordens ou sobre sua saída do seminário. Isso é óbvio não só a partir de uma norma jurídica, mas também de uma norma sacramental-ética: na admissão às Ordens Sagradas, também por analogia na admissão à profissão religiosa, bem como na possível demissão do seminário (ou do Instituto), é absolutamente proibido pedir a opinião dos confessores e diretores espirituais a esse respeito.
    8. Pode. 1378 §1. Quem, além dos casos já previstos em lei, abusar do poder eclesiástico, cargo ou ofício, deve ser punido de acordo com a gravidade do ato ou omissão, sem excluir a privação do cargo ou ofício, permanecendo firme a obrigação de reparar o dano. É verdade que não há tipificação de abuso de consciência no direito canônico, mas muitas vezes se recorre a ele. 1378 para sancioná-lo.
    9. Pode. 1378 §2. Quem, por negligência culposa, praticar ou omitir ilegitimamente um ato de autoridade eclesiástica, de ofício ou de ofício, com prejuízo ou escândalo de outrem, deve ser punido com prisão.r punido com uma pena justa de acordo com o c. 1336, §§ 2-4, mantendo-se firme a obrigação de reparar o dano.4.

    Catecismo da Igreja Católica, n. 2690: “O Espírito Santo concede a alguns fiéis os dons da sabedoria, da Je e de discernimento direcionado para esse bem comum que é a oração {direção espiritual). Aqueles que foram agraciados com tais dons são verdadeiros servos da tradição viva da oração: Portanto, a alma que deseja avançar na perfeição, de acordo com o conselho de São João da Cruz, deve “olhar para cujo porque, seja qual for o professor, tal será o discípulo, e que o pai, tão em filho”. E acrescenta que o diretor: “além de ser sábio e discreto, deve ser experiente. […] Se não existe experiência do que é o espírito puro e verdadeiro, ele não será capaz de direcionar o em alma nele, quando Deus Jo é dado, nem mesmo Jo entenderá” (Flame of living love [Chama do amor vivo]), segunda redação, estrofe 3, declaração, 30). O abuso de consciência também é grave, pois entrar nesse tabernáculo5 exige uma prudência especial. Portanto, a Igreja ensina que esse serviço requer competências específicas que devem ser especialmente reconhecidas. Por essa razão, a cura animarum, por meio do ofício de pároco ou de acompanhante espiritual, constitui um ofício que deve ser reconhecido pela autoridade eclesiástica (cân. 239 §2; 521 e 630). O abuso de consciência por parte dessas pessoas batizadas – especialmente constituídas para essas relações de cuidado – afeta a credibilidade das mediações eclesiais, além de prejudicar a integridade psicológica – às vezes física – das vítimas.