Categoria: Notícias

  • Decreto de supressão de Miles Christi: qualquer semelhança com o IVE/SSVM é mera coincidência

    Decreto de supressão de Miles Christi: qualquer semelhança com o IVE/SSVM é mera coincidência

    Publicamos abaixo o decreto de supressão do Instituto Miles Christi, emitido pelo Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica. Quanto ao diagnóstico da Santa Sé que levou à supressão deste instituto, bastaria mudar “Miles Christi” para “IVE/SSVM” para ver o que os espera se continuarem tão obstinados.

  • AICA: O Vaticano decretou a supressão do instituto religioso Miles Christi

    AICA: O Vaticano decretou a supressão do instituto religioso Miles Christi

    Reproduzimos aqui o artigo publicado pela Agência Católica Argentina de hoje, 6 de março de 2025.

    O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica decretou a supressão do Instituto Religioso clerical Miles Christi de direito diocesano.

    “Esta decisão foi especificamente aprovada pelo Papa Francisco em 6 de fevereiro de 2025”, disse um comunicado oficial.

    Desta forma, concluiu-se a tarefa de Comissário Pontifício de Dom Jorge Ignacio García Cuerva e o Dicastério nomeou Monsenhor Mauricio Landra, bispo auxiliar de Mercedes-Luján, como delegado pontifício para a execução da supressão do instituto.

    A comunicação traz a assinatura de Monsenhor Landra.

    Texto da comunicação

    Em 19 de fevereiro de 2025, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica decretou a supressão do Instituto Clerical Religioso Diocesano Miles Christi de Direito Diocesano.

    Esta decisão foi especificamente aprovada pelo Papa Francisco em 6 de fevereiro de 2025.

    Conclui-se assim a tarefa de D. Jorge Ignacio García Cuerva como Comissário Pontifício, e fui nomeado pelo mesmo Dicastério como Delegado Pontifício para a execução da supressão do Instituto.

    Notificamos o Instituto sobre esta decisão hoje.

    Tendo em conta a delicadeza e a complexidade da situação, para que tudo se realize com justiça e caridade, para pôr em prática a decisão tomada pela Santa Sé, confiamos desta vez a Maria, Mãe da Igreja.

    Buenos Aires, 6 de março de 2025.

    D. Mauricio Landra, Delegado Pontifício.+

  • SSVM: mais hipócritas, impossíveis

    SSVM: mais hipócritas, impossíveis

    A Madre Co-Redentora da SSVM reuniu-se na última quarta-feira em audiência privada com o Papa Francisco para expressar sua insatisfação com a visitadora indicada pelo Vaticano. Aparentemente, a visitadora solicitou espaço na Casa Geral para conviver com sua equipe e assumir as funções de governo que lhe foram confiadas pela Igreja, o que a Madre Co-redentora considera um abuso de poder.

    Obviamente, o novo administrador quer trabalhar livremente. Como é de conhecimento público, o IVE já havia submetido os outros comissários a uma série de ações restritivas, verificando sua correspondência, hackeando seus computadores, ouvindo suas chamadas e exaurindo-os a ponto de terminarem seu trabalho rapidamente apenas para sair dessa situação.

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  • Caso Domínguez: esconder a verdade é um ato de manipulação; O fim não justifica os meios

    Caso Domínguez: esconder a verdade é um ato de manipulação; O fim não justifica os meios

    Recentemente, foi anunciada a renúncia de Dom Domínguez em San Rafael, Mendoza, que ocupava o cargo de bispo em um dos lugares mais importantes para o Instituto do Verbo Encarnado e dos Servos do Senhor e da Virgem de Matará. Nesta diocese concentra-se a casa fundadora e a maioria dos conventos, além de ser um amigo íntimo dos membros da Palavra. Sua renúncia repentina, sem despedidas ou notificação ao clero, gerou um rebuliço na diocese.

    Segundo fontes diretas, dias antes de sua partida, ele foi formalmente denunciado na diocese por toque impróprio de jovens, convites para praias de nudismo e outros comportamentos inadequados.

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  • O bispo de San Rafael está renunciando?

    O bispo de San Rafael está renunciando?

    Depois de receber uma denúncia de assédio sexual de vários jovens com toques indecentes e convites obscenos, monsenhor Carlos María Domínguez, bispo de San Rafael, está prestes a renunciar ao cargo.

    Recordemos aos nossos leitores em áreas remotas que San Rafael é a sede episcopal onde o IVE foi fundado em 1984 e a SSVM em 1988.

    Agora você pode entender por que ele foi tão amplo com o IVE nos últimos tempos… e aproveitou a oportunidade para passar um tempo nos seminários do IVE com as alegres jovens vocações.

    Moral:

    Aconselhamos os pais a abrirem os olhos de seus filhos antes de entrarem nessas congregações religiosas, uma vez que as proteções mínimas que existem em outras instituições não existem aqui.

  • Fuga de Servidoras

    Fuga de Servidoras

    Como sabemos, muitas servidoras tiveram que abandonar às SSVM e ingressar em outras congregações para dar continuidade a sua vida consagrada ou fundaram outra com ideais mais saudaveis, por nao ter conseguido viver em um Instituto que nao correspondia ao que pregavam nas suas Constituições.

    Há alguns dias atrás foi publicada a notícia da chegada de um novo Instituto de vida religiosa na diocese de San Rafael, um Instituto jovem, aberto, que se dedica ao apostolado paroquial, e ainda que não intencionalmente, dará outro ar religioso à diocese.

    Este Instituto de origem colombiano, se chama “Filhas da Sagrada Familia”, e tem entre suas vocações irmãs que pertenceram às Servidoras,

    como a ex superiora Madre Nazareno (religiosa da direit ana foto). Outras pertecem a Paroquia del Valle en San Rafael e missionarao toda a zona do Cerrito,

    como comenta o pároco no video.

    Agradecida a Deus por ter deixado as SSVM, assim como outras que emigraram procurando uma maneira de seguir sua consagração religiosa longe do fanatismo e da superficialidade que reinam nas Servidoras.

    Também temos o caso da ex Madre Strasnaia Avila, que depois de muitos anos como superiora no mosteiro de San Rafael, decidiu ir-se à uma Orden mais séria e aprovada pela Igreja, como a do mosteiro da Visitação em Buenos Aires, onde teve de recomeçar como noviça depois de mais de 25 anos nas Servidoras. O que ela fez de bom grado deixando para trás o que ela achava que poderia ser uma congregação religiosa séria, mas que nunca foi.

    O mesmo aconteceu com as filhas da Dra. Chinda Brandolino, ambas com um grande espírito missionário que, juntamente com a filha do ilustre Dr. Octavio Sequeiros, la hermana Sagesse, -que compartilha o mesmo nível intelectual do pai-, continuam a levar sua vida religiosa com apostolados paroquiais em lugares que lhes permitem viver sua vida consagrada e sobreviver à desilusão das SSVM da melhor maneira possível.

    Esquerda: Irmã Aflicta Palma e Irmã Sagesse Sequeiros

    – Irmã sol e Resurrección del Castillo

    Sem ir mais longe, a própria família Curutchet, grande seguidora de Buela e praticamente fundadora da Terceira Ordem do IVE em San Rafael. Uma de suas filhas (Ir. Apóstoles), que chegou a ser superiora do Noviciado Internacional das SSVM, depois de ficar psicologicamente doente no Instituto, decidiu ir a viver sua vida consagrada no Paraguai.

    Obviamente, o fanatismo da familia Curutchet é tal que preferem não falar sobre isso, já que há vários irmãos religiosos dentro do instituto.

    Centenas de outras irmãs tentaram salvar sua vocação em outras Ordens religiosas. Algumas delas, por causa da idade, da saúde ou de problemas familiares, tiveram que optar por se tornarem leigas consagradas; outras, porque o dano psicológico causado a elas foi tão grande que tomaram a decisão de curar, antes de tudo, o dano e poder assim recuperar sua vocação. Outras, atualmente solicitaram a permissão para sair, devido à situação que enfrenta o Instituto.

    Finalmente, cada uma, depois de 20 ou 30 anos na SSVM, tenta sobreviver à catástrofe de ter sido enganadas em sua fé da melhor maneira possível.

    Que São José, santo padroeiro das virgens, proteja suas filhas e as livre de toda manipulação psicológica que terminam por prejudicar sua vocação.

  • Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 3 – Apêndice 2 – Direito interno

    Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 3 – Apêndice 2 – Direito interno

    Para ver a parte 1 (Carta do Cardeal) e a parte 2 (Anexo 1 – Reunião do Conselho Geral do IVE)

    Sem entrar nas distinções entre abuso de consciência, abuso de poder e abuso espiritual, visto da perspectiva do perpetrador, o abuso espiritual é uma clara distorção de seu papel apropriado, que é a salvação das pessoas por meio de seu cuidado. Apropriar-se indevidamente da autoridade divina para usá-la para fins ilegítimos é uma forma de personificação. O caráter absoluto da autoridade suplantada, a divina, torna isso uma forma particularmente grave de violação do cargo concedido. Este não é o lugar para desenvolver uma teologia da mediação, mas está claro que usurpar o lugar de Deus é uma clara transgressão dos limites de qualquer mediação humana da autoridade divina.

    O abuso espiritual pode ser definido como “uma forma de abuso emocional e psicológico. Caracteriza-se por um padrão sistemático de comportamento coercitivo e controlador em um contexto religioso. O abuso espiritual pode ter um impacto profundamente prejudicial nas pessoas que o sofrem. Esse abuso pode incluir: manipulação e exploração, responsabilização forçada, censura da tomada de decisões, exigências de sigilo e silêncio, coerção para se conformar, controle por meio do uso de textos ou ensinamentos sagrados, exigências de obediência ao abusador, a suposição de que o abusador tem uma posição ‘divina’, isolamento como forma de punição, superioridade e elitismo”.

    Além do que foi indicado em relação aos religiosos e às religiosas, dado que continuam a chegar reclamações a esse respeito, especialmente por parte dos formandos, é necessário lembrar mais uma vez a todos os religiosos, especialmente aos Superiores, algumas das normas que se referem à jurisdição interna e à obrigação de não confundir jurisdição interna e externa:

    1. Pode. 630 §1: Os superiores concederão aos membros a devida liberdade de direção espiritual, sem prejuízo da disciplina do Instituto. A liberdade dos religiosos em termos de direção espiritual e confissão é fundamental. Os superiores não podem impedir, mas devem reconhecer e proteger positivamente esse direito dos religiosos. No que diz respeito a essa liberdade, o único limite, a fim de organizar as coisas de maneira ordenada e evitar possíveis abusos, é a disciplina do Instituto. Não se pode impor a ninguém um confessor ou diretor espiritual específico.
    2. Pode. 630 §3: Em mosteiros de freiras, casas de formação e comunidades leigas maiores, deve haver confessores ordinários aprovados pelo Ordinário local, depois de uma troca de opiniões com a comunidade, mas sem impor a obrigação de ir até eles. A obrigação do Superior é que os confessores estejam disponíveis, mas eles não podem forçar os religiosos a se dirigirem a eles. Além disso, como o Instituto do Verbo Encarnado é um Instituto religioso clerical de direito diocesano, a nomeação de confessores para as casas de formação (seminário menor, noviciado, seminário maior…), mesmo que o confessor seja membro do IVE, é responsabilidade do Ordinário local, não do Superior maior do Instituto (cf. cân. 968 §2 e 969 §2).
    3. Pode. 630 §4. Os superiores não devem ouvir as confissões de seus súditos, a menos que estes o solicitem espontaneamente. Não é coincidência que, ao se referir à mediação da autoridade do superior religioso, a expressão “vices gerentes Dei”, isto é, governar no lugar de Deus (cf. can. 601) 2. Deve-se notar, entretanto, que essa expressão se limita à esfera da obediência religiosa, que não é, no sentido próprio, uma obediência da consciência, mas apenas da vontade. Isso quer dizer que se deve obedecer, dentro de um escopo restrito, às disposições dos regulamentos do instituto religioso, não porque em consciência se considere que esse seja o melhor curso de ação, mas porque o superior é o intérprete autêntico desses regulamentos. A extensão do conceito de obediência religiosa para além da esfera daqueles obrigados por voto a obedecer é certamente ilegítima, o que não quer dizer que a ignorância dos fiéis nesse assunto não seja explorada para ultrapassar os limites da autoridade. Entretanto, como envolve uma forma inadequada de exercício de autoridade, isso seria um abuso de poder.
    4. Pode. 630 §5. Os membros devem se dirigir com confiança aos seus Superiores, a quem podem abrir o coração livre e espontaneamente. No entanto, os superiores estão proibidos de induzir os membros de qualquer forma a manifestar sua consciência a eles. O abuso de consciência é inerentemente interno, ou seja, fora de uma relação de autoridade formal entre a vítima e o agressor. A Igreja tem plena consciência desse perigo, e é por isso que estabelece a chamada distinção dos poderes, ou seja, impede o exercício simultâneo do poder de governo e do poder sacramental ou espiritual sobre a mesma pessoa. Certamente é possível, vale lembrar mais uma vez, usar a autoridade para obrigar a ação contra a consciência ou para coagi-la, mas, nesse caso, trata-se principalmente de uma forma de abuso de poder, uma vez que a autoridade está agindo além de seus poderes. Por definição, a autoridade não pode ser exercida no âmbito da consciência, mas apenas externamente. Em outras palavras, é característico do abuso de consciência ocorrer em um relacionamento de cuidado e assimétrico, em que uma pessoa voluntariamente abre sua consciência para outra a fim de receber ajuda, e não em um relacionamento de autoridade. Por essa razão, a Igreja estipula no Código de Direito Canônico que, em comunidades religiosas ou similares, os superiores não devem, de forma alguma, induzir seus súditos a se confessarem a eles ou a manifestarem sua consciência a eles fora da confissão. O abuso espiritual e o abuso de consciência comprometem a confiança, que é um pressuposto do relacionamento de autoridade em um contexto religioso ou de um relacionamento de cuidado.
    5. Pode. 239 §2. Em todo seminário deve haver pelo menos um diretor espiritual, mas os alunos podem recorrer a outros sacerdotes que tenham sido nomeados pelo bispo para essa função.
    6. Pode. 240 §1. Além dos confessores comuns, outros confessores frequentam regularmente o seminário; e, sujeitos à disciplina do estabelecimento, os alunos também podem sempre se dirigir a qualquer confessor, seja no seminário ou fora dele.
    7. Can 240 §2: Nunca em A opinião do diretor espiritual ou dos confessores nunca pode ser confessores quando for necessário tomar uma decisão sobre a admissão de estudantes às ordens ou sobre sua saída do seminário. Isso é óbvio não só a partir de uma norma jurídica, mas também de uma norma sacramental-ética: na admissão às Ordens Sagradas, também por analogia na admissão à profissão religiosa, bem como na possível demissão do seminário (ou do Instituto), é absolutamente proibido pedir a opinião dos confessores e diretores espirituais a esse respeito.
    8. Pode. 1378 §1. Quem, além dos casos já previstos em lei, abusar do poder eclesiástico, cargo ou ofício, deve ser punido de acordo com a gravidade do ato ou omissão, sem excluir a privação do cargo ou ofício, permanecendo firme a obrigação de reparar o dano. É verdade que não há tipificação de abuso de consciência no direito canônico, mas muitas vezes se recorre a ele. 1378 para sancioná-lo.
    9. Pode. 1378 §2. Quem, por negligência culposa, praticar ou omitir ilegitimamente um ato de autoridade eclesiástica, de ofício ou de ofício, com prejuízo ou escândalo de outrem, deve ser punido com prisão.r punido com uma pena justa de acordo com o c. 1336, §§ 2-4, mantendo-se firme a obrigação de reparar o dano.4.

    Catecismo da Igreja Católica, n. 2690: “O Espírito Santo concede a alguns fiéis os dons da sabedoria, da Je e de discernimento direcionado para esse bem comum que é a oração {direção espiritual). Aqueles que foram agraciados com tais dons são verdadeiros servos da tradição viva da oração: Portanto, a alma que deseja avançar na perfeição, de acordo com o conselho de São João da Cruz, deve “olhar para cujo porque, seja qual for o professor, tal será o discípulo, e que o pai, tão em filho”. E acrescenta que o diretor: “além de ser sábio e discreto, deve ser experiente. […] Se não existe experiência do que é o espírito puro e verdadeiro, ele não será capaz de direcionar o em alma nele, quando Deus Jo é dado, nem mesmo Jo entenderá” (Flame of living love [Chama do amor vivo]), segunda redação, estrofe 3, declaração, 30). O abuso de consciência também é grave, pois entrar nesse tabernáculo5 exige uma prudência especial. Portanto, a Igreja ensina que esse serviço requer competências específicas que devem ser especialmente reconhecidas. Por essa razão, a cura animarum, por meio do ofício de pároco ou de acompanhante espiritual, constitui um ofício que deve ser reconhecido pela autoridade eclesiástica (cân. 239 §2; 521 e 630). O abuso de consciência por parte dessas pessoas batizadas – especialmente constituídas para essas relações de cuidado – afeta a credibilidade das mediações eclesiais, além de prejudicar a integridade psicológica – às vezes física – das vítimas.

  • Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 2 – Anexo 1 – Reunião do Conselho Geral do IVE

    Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 2 – Anexo 1 – Reunião do Conselho Geral do IVE

    Para ver a parte 1 (Carta do Cardeal) e a parte 3 (Anexo 2 – Direito Interno)

    Devido à importância dos tópicos discutidos e das decisões tomadas, informamos a todos os religiosos do Instituto do Verbo Encarnado as decisões tomadas em nossa reunião do Conselho Geral no dia 4 de dezembro:

    1) Modificação das províncias.

    O Comissário Pontifício, com o consentimento de seu Conselho, procedeu à incorporação por fusão (cân. 581) das Províncias de Nossa Senhora de El Cisne (Equador) e Nossa Senhora de Chapi (Peru-Bolívia) à Província de Nossa Senhora Aparecida (Brasil).

    A reflexão e a tomada de decisões sobre a modificação das outras províncias continuam.

    2) Nomeação dos Superiores Provinciais.

    O Comissário Pontifício, com o consentimento de seu Conselho, nomeou o

    • P. Andrew Whiting, Superior Provincial da Província da Imaculada Conceição.
    • P. Alfredo Alós, Superior Provincial da Província de Nossa Senhora de Luján.
    • P. Carlos Gonçalves, Superior Provincial da nova Província de Nossa Senhora Aparecida.

    O mandato dos novos Superiores Provinciais terá início em 1º de janeiro de 2024; a Profissão de Fé (cân. 833, 8°) será feita perante os Bispos diocesanos das sedes provinciais.

    3. Procedimento para a eleição dos Conselheiros Provinciais.

    Para as Províncias da Imaculada Conceição e Nossa Senhora de Luján, serão seguidas as normas aprovadas pelo Dicastério em 30 de outubro passado:

    1. A Assembleia Provincial elegerá quatro consultores e dois suplentes.
    2. Para o Vigário Provincial, são necessários pelo menos 10 anos de profissão perpétua no Instituto; para os outros Conselheiros, são suficientes 7 anos de profissão perpétua. No caso de um dos eleitos não cumprir o requisito, o Comissário Pontifício com seu Conselho, se julgar apropriado, poderá conceder a dispensa correspondente.
    3. Os eleitos devem ser membros incardinados na província. Entende-se, por incardinados, aqueles que constam nas listas enviadas pelos Superiores Provinciais ao Comissário Pontifício em julho/agosto de 2022.
    4. O primeiro Conselheiro a ser eleito ocupará o cargo de Vigário Provincial.
    5. Pelo menos dois dos quatro Conselheiros não devem ter sido Conselheiros no mandato anterior.
    6. O Secretário Provincial e o Tesoureiro Provincial serão eleitos diretamente pelo Superior Provincial dentre os quatro Conselheiros.
    7. Após a realização das eleições, essas deverão ser imediatamente comunicadas ao Comissário

    Pontifício. Os conselheiros provinciais eleitos não podem iniciar seu cargo até que tenham sido confirmados pelo Comissário Pontifício.

    No caso da Província de Nossa Senhora Aparecida, como resultado da união de três Províncias, foi aprovado solicitar ao Dicastério competente a permissão para proceder à eleição dos Conselheiros para essa Província da seguinte maneira:

    1. O Vigário Provincial será eleito diretamente pelo Superior Provincial.
    2. Os outros três Conselheiros e seus substitutos serão eleitos, um para cada uma das antigas Províncias, em Assembléias a serem convocadas oportunamente pelo Superior Provincial.
    3. As outras normas serão aquelas já aprovadas pelo Dicastério em 30 de outubro para as outras Províncias.

    4. Sites, blogs, redes sociais (instagram, facebook, etc.).

    Essa é uma questão muito delicada e foi objeto de comentários várias vezes em nossas reuniões do Conselho. A proliferação de sites, blogs e redes sociais, direta ou indiretamente relacionados ao IVE, por meio dos quais, muitas vezes de forma anônima, são expressos todos os tipos de opiniões, que muitas vezes deixam muito a desejar. A situação se torna mais grave porque essas páginas servem como informação, formação e doutrinação para os religiosos e leigos da família do Verbo Encarnado. Um ponto muito específico, mas que nos dá clareza sobre a forma como essas páginas agem, é o fato de que não há referência em nenhuma delas ao fato de que o IVE está sob o governo de um Comissário Pontifício há mais de quatro anos, por decisão do Papa Francisco.

    Quero lembrar a todos, especialmente aqueles que têm responsabilidade pelo trabalho do governo, os Superiores Provinciais e Locais, de sua responsabilidade de conhecer e controlar essas páginas e aqueles que estão por trás delas e, em qualquer caso, lembrar da obrigação que o cân. 832 estabelece: Os membros dos institutos religiosos, para poderem editar escritos atinentes a questões de religião ou moral, necessitam também de licença do Superior maior segundo as normas das constituições.

    5. Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará.

    O Diretório de Governo do Instituto do Verbo Encarnado, em seus números 232-238, indica quem está encarregado de “vigiar” o Ramo Feminino: em nível de Congregação, o Padre Espiritual; em cada Província, o Conselheiro Espiritual; em cada Casa Local, o Conselheiro Espiritual . Esses religiosos têm um papel consultivo e cabe a eles formar, orientar, ensinar, dar critérios de discernimento, etc. às religiosas. Seu papel na formação das religiosas e no desenvolvimento espiritual das comunidades é muito importante. Deverão aconselhar com autoridade. Seus discernimentos não devem ser duvidosos e seus conselhos não são quaisquer conselhos, mas conselhos qualificados.

    Sendo um Instituto religioso distinto e autônomo, esse tipo de intervenção não parece prudente ou apropriado, especialmente neste momento em que o Instituto das Servidoras está sofrendo uma intervenção da Santa Sé por meio de uma Visita Apostólica; devemos evitar ser um obstáculo e uma interferência para o bom desenvolvimento da Visita Apostólica e dos objetivos que esta deve alcançar.

    Consequentemente, tendo obtido o consentimento do meu Conselho, e tendo ouvido a Visitadora Apostólica, a partir de agora, cessam automaticamente em seus cargos e funções, de modo que se proíbe fazer novas nomeações: o Padre Espiritual, os Asessores Espirituais, os Conselheiros Espirituais, os Capelães, os Confessores e outras nomeações em relação ao Instituto das Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará.

    No que diz respeito à nomeação de confessores (cân. 630) e capelães (cân. 565), os religiosos devem seguir o que é indicado pelo direito comum: a nomeação de confessores e capelães deve ser feita pelo Bispo diocesano, não pelos Superiores do Instituto do Verbo Encarnado, e aos membros deve ser dada sempre a devida liberdade com relação ao sacramento da penitência e à direção espiritual (cân. 630 §1).

  • Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 1 – Carta ao IVE.

    Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 1 – Carta ao IVE.

    Para ver a Parte 2 (Anexo 1 – Reunião do Conselho Geral do IVE) e a Parte 3 (Anexo 2 – Foro Interno)

    Roma, 18 de dezembro de 2023.

    Prot. IVE 426/2023

    Chegou o “sim” das promessas, a aliança foi poderosamente cumprida, a Palavra eterna dos céus uniu-se à nossa debilidade. Mistério que só a fé alcança, Maria é o novo templo de glória, orvalho da manhã, nuvem passageira, nova luz em presença misteriosa.

    (Hino da Liturgia das Horas)

    A celebração do Advento nos dá a oportunidade de nos concentrarmos na preparação para o maravilhoso mistério da Encarnação, ou seja, que Deus se faça homem, nascendo em nosso mundo e em nossa história na pessoa de Jesus de Nazaré, para que possamos participar de sua vida divina.

    Nas circunstâncias atuais, não podemos deixar de lembrar da terra e da cidade em que Jesus nasceu e viveu e que, neste momento da história, estão passando por sofrimentos e destruições intoleráveis por causa da guerra. No entanto, essa é a terra e o povo que Deus escolheu para que Jesus nascesse e vivesse sua vida humana como o “Príncipe da Paz”; Também não podemos esquecer as guerras em andamento e outros conflitos violentos que causam sofrimento e destruição incalculáveis a pessoas, propriedades e natureza em outras partes do mundo, como Ucrânia, Iêmen, Síria, Líbia, Afeganistão, Sudão, Haiti… para citar apenas alguns. Como o Papa Francisco nos lembra com frequência, estamos vivendo uma guerra mundial em pedaços.

    Que o “Vem, Senhor Jesus”, que nos acompanha durante todo o Advento, seja nossa simples oração de fé durante essa época santa e alegre, ao prepararmos nossa vida e nosso coração para receber nosso Salvador, Jesus Cristo, o Príncipe da Paz. No Angelus da recente celebração de Cristo Rei, o Papa Francisco disse que “...a oração é a força da paz que quebra a espiral do ódio, rompe o ciclo da vingança e abre caminhos inesperados de reconciliação”.

    Juntamente com meu Conselho, unimo-nos a todos vocês nesta confiante oração e súplica: Venha, Senhor Jesus! Oração que se aproxima de todos os religiosos do Instituto do Verbo Encarnado que, na Ucrânia, na Terra Santa e em outros lugares, estão experimentando o horror da guerra e outras calamidades.

    Que cada um de nós examine também o próprio coração e ore: “Venha, Senhor Jesus, molde meu coração, para que ele seja um sinal e um instrumento de sua paz”.

    Desejamos a todos vocês um Feliz Natal e um Feliz e Santo Ano Novo de 2024.

    Cardeal Santos Abril y Castelló

    Comissário Pontifício para o IVE

  • A Igreja rejeita um recurso apresentado pelo IVE contra o Cardeal Santos Abril y Castelló

    A Igreja rejeita um recurso apresentado pelo IVE contra o Cardeal Santos Abril y Castelló

    A casta carismática do Instituto do Verbo Encarnado se recusa a obedecer ao governo de seu novo Superior Geral. A Igreja toma medidas a respeito.

    O Cardeal Santos Abril y Castelló,atual Superior Geral do Instituto do Verbo Encarnado enviou um extenso comunicado, datado de 21 de novembro de 2023, explicando a todos os membros as decisões a serem tomadas para ajudar o IVE a ordenar todo o que foi encoberto pelo fundador e pela “casta Iveísta”.

    Na carta enviada, que o leitor pode ler abaixo, destacamos apenas a atitude rebelde do IVE e a falta de obediência que é transmitida aos demais; um grupo de superiores provinciais negacionistas que insiste em não obedecer ao que o novo conselho geral do Instituto lhes pede. Não obedecem e criticam, chegando a zombar imitando ao Cardeal como vimos no vídeo do provincial da Argentina.

    O padre Francisco Liporace (também conhecido como “Franco”), provincial do Instituto do Verbo Encarnado para o norte da Europa, apresentou um recurso ao Comissário e ao Dicastério solicitando que as decisões do Comissário fossem anuladas.

    Lembremos que o IVE, sem a autorização do comissário, começou a fundar casas a partir de 2019, algumas contando com apenas um membro, tentando desta maneira expandir o máximo possível. Obviamente, contrário às Constituições e sem a autorização de seu atual Superior Geral, o Comissário Pontifício. O cardeal ordenou o fechamento dessas novas fundações.

    A casta que sempre comandou o IVE e que quer continuar sendo um governo sombra, rejeitou essa ordem por meio da figura do padre Franco Liporace, companheiro de seminario dos padres Gustavo Nieto, Ricardo Clarey, Diego Pombo, etc., (e próximo ao cardeal McCarrick, com quem foi responsável pelo ministério hispânico na Arquidiocese de Washington, EUA). Digamos que, Liporace, não é um novato, senão um membro mais da “casta intocável”. Foi enviado a levantar sua voz em nome de todos, mas não recebeu a resposta que esperava.

    Recebeu como resposta do Dicastério que, o Comissário é o Superior Geral e tem todas as faculdades para atuar, que o direito canônico o apoia e que, por favor, obedeçam e colaborem!

    Outra correção por parte da Igreja às contínuas desobediências desse grupo de superiores que agem mais como uma seita que uma Ordem religiosa. Esse pequeno grupo liderado por cerca de 20“manipuladores”que atuam contrariando o que ensinam aos seus súditos sobre o “Sentir com a Igreja”.

    No mesmo comunicado, o cardeal também fala sobre:

    • Reorganizar as províncias e unificá-las (o Instituto do Verbo Encarnado chama de “províncias” o agrupamentos de casas que, em qualquer congregação religiosa normal, não constituiriam uma província).
    • Revisar os tempos de formação; de fato, eles não têm um tempo estipulado para o postulantado; aqueles que entram dentro de meses ou mesmo dias recebem a batina.
    • O Cardeal também observou na carta que, embora ingressem haja muitos membros, há muitas desistências e os membros estão sobrecarregados de trabalho.
    • Foi decidido que, a partir de agora, os seminaristas do seminário de Montefiascone, na Itália, terão que fazer sua formação filosófica e teológica no seminário diocesano de Viterbo para poderem ser ordenados. E isso continuará a ser implementado em outras partes do mundo.

    Em breve, o Cardeal e seu conselho anunciarão os novos provinciais e delegados do IVE, que ajudarão no crescimento e na mudança que o IVE precisa fazer para se afastar de sua tendência de silenciar os abusos.

    Finalmente, ainda que o cardeal tente impor limites, não sabemos se a árvore torta poderá ser endireitada.