Tag: Abuso espiritual

  • Conferência Episcopal Italiana: “Abuso espiritual; elementos de reconhecimento e contexto”

    Conferência Episcopal Italiana: “Abuso espiritual; elementos de reconhecimento e contexto”

    O abuso no contexto eclesial é sempre espiritual

    INTRODUÇÃO

    Os abusos de poder, consciência e espiritualidade representam uma ferida profunda na Igreja, não só para as pessoas que os sofrem, mas também para as comunidades e instituições em que se inserem. São dinâmicas complexas que se entrelaçam com a confiança, o papel da autoridade e a vulnerabilidade humana; Eles geralmente acontecem em áreas onde os relacionamentos devem ser um espaço de crescimento e proteção. Compreender esses fenômenos significa ir além das aparências, compreender as raízes sistêmicas que os tornam possíveis e as consequências devastadoras que produzem na vida das vítimas, tanto pessoal quanto espiritualmente.

    (mais…)
  • Vítimas de abuso espiritual por parte de congregações religiosas: por que preferem o anonimato?

    Vítimas de abuso espiritual por parte de congregações religiosas: por que preferem o anonimato?

    Deixar um culto não é simplesmente se afastar de um grupo: é, em muitos casos, reconstruir-se do zero. Muitas vítimas de abuso espiritual, psicológico ou mesmo físico por grupos sectários optam por não se apresentar publicamente. Eles são frequentemente mantidos anônimos, e isso não deve ser interpretado como covardia, mas como parte de um processo profundo e doloroso de cura. Aqui exploramos as razões mais frequentes por trás dessa decisão.

    1. Vergonha e culpa internalizada

    As seitas são especialistas em manipulação emocional. Uma de suas táticas mais eficazes é fazer com que a vítima sinta que o que está experimentando é culpa dela. Mesmo depois de sair, muitas pessoas sentem vergonha de “ter caído”, preferindo ficar em silêncio para evitar julgamentos externos.

    (mais…)
  • RedUNE (Espanha): “Instituto do Verbo Encarnado: testemunho e denúncia”

    RedUNE (Espanha): “Instituto do Verbo Encarnado: testemunho e denúncia”

    Reproduzimos aqui um artigo publicado no site da RedUNE (Rede para a Prevenção do Sectarismo e Abuso da Fraqueza). O artigo original pode ser encontrado aqui.

    Aos 18 anos ingressou no Instituto de Religiosos SERVOS DO SENHOR E DA VIRGEM DO MATARÁ, pertencente à Congregação do Verbo Encarnado, após os anos de iniciação à vida religiosa como noviciado e corpo discente (realizado no Brasil e na Argentina). Mais tarde, foi enviada para a Espanha em 2004, permanecendo naquele Instituto religioso de 2004 a 2018.

    (mais…)
  • Derivas sectárias: documento da Conferência Episcopal Francesa

    Derivas sectárias: documento da Conferência Episcopal Francesa

    Publicamos aqui um documento dos bispos da França sobre as derivas sectárias, de Ir. Chantal-Marie SORLIN, Chefe do Escritório da Conferência Episcopal para Derivas Sectárias, junho de 2014

    Tradução de Ana Azanza. Texto original em francês .

    Esta lista de critérios segue um processo comportamental em quatro etapas cronológicas:

    1. O culto à personalidade

    Os membros do grupo sentem-se atraídos e agrupados em torno de um fundador com uma personalidade complexa em sua carreira e pretensões…

    1.1 O nascimento do grupo

    Uma disfunção no discernimento das vocações pode ter consequências nefastas. Abundam os exemplos de candidatos ao sacerdócio rejeitados em uma diocese, mas aceitos em outra. O mesmo se aplica ao reconhecimento de uma associação de fiéis ou de uma comunidade. Da mesma forma, os bispos suíços acabam de recordar esta exigência: “quando os candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa mudam de lugar de formação ou de comunidade, a informação deve circular entre os diretores de maneira clara e precisa”.

    (mais…)
  • “Solicito ao Dicastério para o Clero que investigue o padre José María Corbelle por abuso sexual contra mim e outras religiosas”.

    “Solicito ao Dicastério para o Clero que investigue o padre José María Corbelle por abuso sexual contra mim e outras religiosas”.

    Desde há um tempo, o Vaticano enviou religiosas como Visitadoras Apostólicas ao Instituto Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará, devido as contínuas denúncias sobre muitas irregularidades que foram encubertas ao longo dos anos dentro dos muros do convento: abusos psicológicos, manipulações, abandono de pessoa e abuso sexual.

    São centenas as religiosas que abandonaram a vida religiosa nesta Ordem, a grande maioria com mais de 25/30 anos de vida consagrada. Hoje muitas destas irmãs estão dispostas a não mais permanecer caladas e a enfrentar com a verdade o que realmente se vive no ramo feminino da “Família” do Verbo Encarnado.

    Dos muitos testemunhos que chegaram à nossa redação, hoje compartilharemos o testemunho de 4 ex-servidoras, que com muita dor se dispõem a contar a dura realidade do que viveram no seu interior. Entraram como tantas outras com grandes desejos de santidade e de serviço, mas a realidade que viviam era bem diferente. Hoje é apresentado o testemunho de algumas delas, todas de votos perpétuos. Uma delas chegou a fazer parte do Conselho Geral de Roma, outras, também missionárias, decidiram não ficar mais caladas para que mais pessoas não fossem prejudicadas.

    Yamile Peralta (ex-irmã María Clemens)

    17 anos de vida religiosa, missionária no Oriente Médio, foi superiora das Servidoras na Faixa de Gaza. Ela nos conta sua história vocacional dentro das SSVM, a manipulação em sua vocação religiosa e as tristes consequências em sua vida. Era a mais velha das 5 irmãs religiosas, irmãs de sangue, que também ingressaram na mesma congregação e que, após muitos anos de vida religiosa, foram abandonando gradativamente o convento, apenas uma atualmente segue. Yamile nos explica as manipulações dos diretores espirituais e as consequências que ela teve que sofrer durante esses 17 anos dentro das Servidoras.

    Laura Campo (ex-Irmã María del Milagro)

    Laura, com mais de 30 anos de vida religiosa, teve que se afastar da Congregação, sofreu abusos sexuais por parte de um padre do IVE (reitor do seminário maior na época) ao ingressar no Instituto Sua história é comovente. Conta a manipulação que foi feita em seu caso para silenciar a verdade e como testemunhou o sofrimento de outras religiosas que também foram abusadas por esse padre. Laura tem uma vasta experiência na congregação desde que fez parte do governo geral e foi superiora de muitas comunidades. Hoje nos conta toda a verdade dentro dos muros das Servidoras e revela os responsáveis ​​pelo encobrimento dos abusos.

    Mónica Cobos (ex-Irmã María delle Piaghe di Gesu)

    Mónica entrou com 18 anos e saiu com 41 anos Sem estudos básicos, sem contribuições aportadas para uma futura aposentadoria, sem onde morar e doente. Uma enfermidade devida ao estresse sofrido dentro da congregação. No início as servidoras cuidavam de um orfanato com mais de 120 crianças (em San Rafael, Argentina), atendidos por 10 religiosas, onde Piaghe era a vigária (segunda encarregada depois da superiora), dedicou toda a sua saúde em diversos trabalhos, conta também as diversas situações pelas quais passou, dos problemas que enfrentava, tanto ela como no mesmo apostolado; as inúmeras vezes que comunicou à superiora todas essas situações, mas que nunca houveram mudanças. Hoje, as superioras negam qualquer tipo de ajuda, assim como negam também à maioria das que vão embora. Mónica abre o coração e expressa tudo o que fizeram ela viver durante mais de 20 anos.

    Kelly Sue Fitzharris (ex-Irmã Maria Lumen)

    Kelly, uma americana que entrou para as SSVM nos Estados Unidos e logo foi nomeada superiora em uma comunidade no Harlem, Nova York. A superiora provincial designou para sua comunidade uma irmã religiosa de votos perpétuos que estava doente psiquiatricamente e a proibiu de contar às outras irmãs seu estado de saúde; isso desencadeou uma situação de desordem e mal-entendidos dentro da comunidade.

    A ex-superiora M. Lumen acabou, entao, sofrendo um colapso em seu sistema nervoso e decidiu sair. Uma história dura de uma vida religiosa acelerada, superficial e levada ao estresse.

  • Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 3 – Apêndice 2 – Direito interno

    Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 3 – Apêndice 2 – Direito interno

    Para ver a parte 1 (Carta do Cardeal) e a parte 2 (Anexo 1 – Reunião do Conselho Geral do IVE)

    Sem entrar nas distinções entre abuso de consciência, abuso de poder e abuso espiritual, visto da perspectiva do perpetrador, o abuso espiritual é uma clara distorção de seu papel apropriado, que é a salvação das pessoas por meio de seu cuidado. Apropriar-se indevidamente da autoridade divina para usá-la para fins ilegítimos é uma forma de personificação. O caráter absoluto da autoridade suplantada, a divina, torna isso uma forma particularmente grave de violação do cargo concedido. Este não é o lugar para desenvolver uma teologia da mediação, mas está claro que usurpar o lugar de Deus é uma clara transgressão dos limites de qualquer mediação humana da autoridade divina.

    O abuso espiritual pode ser definido como “uma forma de abuso emocional e psicológico. Caracteriza-se por um padrão sistemático de comportamento coercitivo e controlador em um contexto religioso. O abuso espiritual pode ter um impacto profundamente prejudicial nas pessoas que o sofrem. Esse abuso pode incluir: manipulação e exploração, responsabilização forçada, censura da tomada de decisões, exigências de sigilo e silêncio, coerção para se conformar, controle por meio do uso de textos ou ensinamentos sagrados, exigências de obediência ao abusador, a suposição de que o abusador tem uma posição ‘divina’, isolamento como forma de punição, superioridade e elitismo”.

    Além do que foi indicado em relação aos religiosos e às religiosas, dado que continuam a chegar reclamações a esse respeito, especialmente por parte dos formandos, é necessário lembrar mais uma vez a todos os religiosos, especialmente aos Superiores, algumas das normas que se referem à jurisdição interna e à obrigação de não confundir jurisdição interna e externa:

    1. Pode. 630 §1: Os superiores concederão aos membros a devida liberdade de direção espiritual, sem prejuízo da disciplina do Instituto. A liberdade dos religiosos em termos de direção espiritual e confissão é fundamental. Os superiores não podem impedir, mas devem reconhecer e proteger positivamente esse direito dos religiosos. No que diz respeito a essa liberdade, o único limite, a fim de organizar as coisas de maneira ordenada e evitar possíveis abusos, é a disciplina do Instituto. Não se pode impor a ninguém um confessor ou diretor espiritual específico.
    2. Pode. 630 §3: Em mosteiros de freiras, casas de formação e comunidades leigas maiores, deve haver confessores ordinários aprovados pelo Ordinário local, depois de uma troca de opiniões com a comunidade, mas sem impor a obrigação de ir até eles. A obrigação do Superior é que os confessores estejam disponíveis, mas eles não podem forçar os religiosos a se dirigirem a eles. Além disso, como o Instituto do Verbo Encarnado é um Instituto religioso clerical de direito diocesano, a nomeação de confessores para as casas de formação (seminário menor, noviciado, seminário maior…), mesmo que o confessor seja membro do IVE, é responsabilidade do Ordinário local, não do Superior maior do Instituto (cf. cân. 968 §2 e 969 §2).
    3. Pode. 630 §4. Os superiores não devem ouvir as confissões de seus súditos, a menos que estes o solicitem espontaneamente. Não é coincidência que, ao se referir à mediação da autoridade do superior religioso, a expressão “vices gerentes Dei”, isto é, governar no lugar de Deus (cf. can. 601) 2. Deve-se notar, entretanto, que essa expressão se limita à esfera da obediência religiosa, que não é, no sentido próprio, uma obediência da consciência, mas apenas da vontade. Isso quer dizer que se deve obedecer, dentro de um escopo restrito, às disposições dos regulamentos do instituto religioso, não porque em consciência se considere que esse seja o melhor curso de ação, mas porque o superior é o intérprete autêntico desses regulamentos. A extensão do conceito de obediência religiosa para além da esfera daqueles obrigados por voto a obedecer é certamente ilegítima, o que não quer dizer que a ignorância dos fiéis nesse assunto não seja explorada para ultrapassar os limites da autoridade. Entretanto, como envolve uma forma inadequada de exercício de autoridade, isso seria um abuso de poder.
    4. Pode. 630 §5. Os membros devem se dirigir com confiança aos seus Superiores, a quem podem abrir o coração livre e espontaneamente. No entanto, os superiores estão proibidos de induzir os membros de qualquer forma a manifestar sua consciência a eles. O abuso de consciência é inerentemente interno, ou seja, fora de uma relação de autoridade formal entre a vítima e o agressor. A Igreja tem plena consciência desse perigo, e é por isso que estabelece a chamada distinção dos poderes, ou seja, impede o exercício simultâneo do poder de governo e do poder sacramental ou espiritual sobre a mesma pessoa. Certamente é possível, vale lembrar mais uma vez, usar a autoridade para obrigar a ação contra a consciência ou para coagi-la, mas, nesse caso, trata-se principalmente de uma forma de abuso de poder, uma vez que a autoridade está agindo além de seus poderes. Por definição, a autoridade não pode ser exercida no âmbito da consciência, mas apenas externamente. Em outras palavras, é característico do abuso de consciência ocorrer em um relacionamento de cuidado e assimétrico, em que uma pessoa voluntariamente abre sua consciência para outra a fim de receber ajuda, e não em um relacionamento de autoridade. Por essa razão, a Igreja estipula no Código de Direito Canônico que, em comunidades religiosas ou similares, os superiores não devem, de forma alguma, induzir seus súditos a se confessarem a eles ou a manifestarem sua consciência a eles fora da confissão. O abuso espiritual e o abuso de consciência comprometem a confiança, que é um pressuposto do relacionamento de autoridade em um contexto religioso ou de um relacionamento de cuidado.
    5. Pode. 239 §2. Em todo seminário deve haver pelo menos um diretor espiritual, mas os alunos podem recorrer a outros sacerdotes que tenham sido nomeados pelo bispo para essa função.
    6. Pode. 240 §1. Além dos confessores comuns, outros confessores frequentam regularmente o seminário; e, sujeitos à disciplina do estabelecimento, os alunos também podem sempre se dirigir a qualquer confessor, seja no seminário ou fora dele.
    7. Can 240 §2: Nunca em A opinião do diretor espiritual ou dos confessores nunca pode ser confessores quando for necessário tomar uma decisão sobre a admissão de estudantes às ordens ou sobre sua saída do seminário. Isso é óbvio não só a partir de uma norma jurídica, mas também de uma norma sacramental-ética: na admissão às Ordens Sagradas, também por analogia na admissão à profissão religiosa, bem como na possível demissão do seminário (ou do Instituto), é absolutamente proibido pedir a opinião dos confessores e diretores espirituais a esse respeito.
    8. Pode. 1378 §1. Quem, além dos casos já previstos em lei, abusar do poder eclesiástico, cargo ou ofício, deve ser punido de acordo com a gravidade do ato ou omissão, sem excluir a privação do cargo ou ofício, permanecendo firme a obrigação de reparar o dano. É verdade que não há tipificação de abuso de consciência no direito canônico, mas muitas vezes se recorre a ele. 1378 para sancioná-lo.
    9. Pode. 1378 §2. Quem, por negligência culposa, praticar ou omitir ilegitimamente um ato de autoridade eclesiástica, de ofício ou de ofício, com prejuízo ou escândalo de outrem, deve ser punido com prisão.r punido com uma pena justa de acordo com o c. 1336, §§ 2-4, mantendo-se firme a obrigação de reparar o dano.4.

    Catecismo da Igreja Católica, n. 2690: “O Espírito Santo concede a alguns fiéis os dons da sabedoria, da Je e de discernimento direcionado para esse bem comum que é a oração {direção espiritual). Aqueles que foram agraciados com tais dons são verdadeiros servos da tradição viva da oração: Portanto, a alma que deseja avançar na perfeição, de acordo com o conselho de São João da Cruz, deve “olhar para cujo porque, seja qual for o professor, tal será o discípulo, e que o pai, tão em filho”. E acrescenta que o diretor: “além de ser sábio e discreto, deve ser experiente. […] Se não existe experiência do que é o espírito puro e verdadeiro, ele não será capaz de direcionar o em alma nele, quando Deus Jo é dado, nem mesmo Jo entenderá” (Flame of living love [Chama do amor vivo]), segunda redação, estrofe 3, declaração, 30). O abuso de consciência também é grave, pois entrar nesse tabernáculo5 exige uma prudência especial. Portanto, a Igreja ensina que esse serviço requer competências específicas que devem ser especialmente reconhecidas. Por essa razão, a cura animarum, por meio do ofício de pároco ou de acompanhante espiritual, constitui um ofício que deve ser reconhecido pela autoridade eclesiástica (cân. 239 §2; 521 e 630). O abuso de consciência por parte dessas pessoas batizadas – especialmente constituídas para essas relações de cuidado – afeta a credibilidade das mediações eclesiais, além de prejudicar a integridade psicológica – às vezes física – das vítimas.

  • Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 2 – Anexo 1 – Reunião do Conselho Geral do IVE

    Carta do Card. Santos Abril, Comissário Pontifício e Superior Geral do IVE (dezembro de 2023) – 2 – Anexo 1 – Reunião do Conselho Geral do IVE

    Para ver a parte 1 (Carta do Cardeal) e a parte 3 (Anexo 2 – Direito Interno)

    Devido à importância dos tópicos discutidos e das decisões tomadas, informamos a todos os religiosos do Instituto do Verbo Encarnado as decisões tomadas em nossa reunião do Conselho Geral no dia 4 de dezembro:

    1) Modificação das províncias.

    O Comissário Pontifício, com o consentimento de seu Conselho, procedeu à incorporação por fusão (cân. 581) das Províncias de Nossa Senhora de El Cisne (Equador) e Nossa Senhora de Chapi (Peru-Bolívia) à Província de Nossa Senhora Aparecida (Brasil).

    A reflexão e a tomada de decisões sobre a modificação das outras províncias continuam.

    2) Nomeação dos Superiores Provinciais.

    O Comissário Pontifício, com o consentimento de seu Conselho, nomeou o

    • P. Andrew Whiting, Superior Provincial da Província da Imaculada Conceição.
    • P. Alfredo Alós, Superior Provincial da Província de Nossa Senhora de Luján.
    • P. Carlos Gonçalves, Superior Provincial da nova Província de Nossa Senhora Aparecida.

    O mandato dos novos Superiores Provinciais terá início em 1º de janeiro de 2024; a Profissão de Fé (cân. 833, 8°) será feita perante os Bispos diocesanos das sedes provinciais.

    3. Procedimento para a eleição dos Conselheiros Provinciais.

    Para as Províncias da Imaculada Conceição e Nossa Senhora de Luján, serão seguidas as normas aprovadas pelo Dicastério em 30 de outubro passado:

    1. A Assembleia Provincial elegerá quatro consultores e dois suplentes.
    2. Para o Vigário Provincial, são necessários pelo menos 10 anos de profissão perpétua no Instituto; para os outros Conselheiros, são suficientes 7 anos de profissão perpétua. No caso de um dos eleitos não cumprir o requisito, o Comissário Pontifício com seu Conselho, se julgar apropriado, poderá conceder a dispensa correspondente.
    3. Os eleitos devem ser membros incardinados na província. Entende-se, por incardinados, aqueles que constam nas listas enviadas pelos Superiores Provinciais ao Comissário Pontifício em julho/agosto de 2022.
    4. O primeiro Conselheiro a ser eleito ocupará o cargo de Vigário Provincial.
    5. Pelo menos dois dos quatro Conselheiros não devem ter sido Conselheiros no mandato anterior.
    6. O Secretário Provincial e o Tesoureiro Provincial serão eleitos diretamente pelo Superior Provincial dentre os quatro Conselheiros.
    7. Após a realização das eleições, essas deverão ser imediatamente comunicadas ao Comissário

    Pontifício. Os conselheiros provinciais eleitos não podem iniciar seu cargo até que tenham sido confirmados pelo Comissário Pontifício.

    No caso da Província de Nossa Senhora Aparecida, como resultado da união de três Províncias, foi aprovado solicitar ao Dicastério competente a permissão para proceder à eleição dos Conselheiros para essa Província da seguinte maneira:

    1. O Vigário Provincial será eleito diretamente pelo Superior Provincial.
    2. Os outros três Conselheiros e seus substitutos serão eleitos, um para cada uma das antigas Províncias, em Assembléias a serem convocadas oportunamente pelo Superior Provincial.
    3. As outras normas serão aquelas já aprovadas pelo Dicastério em 30 de outubro para as outras Províncias.

    4. Sites, blogs, redes sociais (instagram, facebook, etc.).

    Essa é uma questão muito delicada e foi objeto de comentários várias vezes em nossas reuniões do Conselho. A proliferação de sites, blogs e redes sociais, direta ou indiretamente relacionados ao IVE, por meio dos quais, muitas vezes de forma anônima, são expressos todos os tipos de opiniões, que muitas vezes deixam muito a desejar. A situação se torna mais grave porque essas páginas servem como informação, formação e doutrinação para os religiosos e leigos da família do Verbo Encarnado. Um ponto muito específico, mas que nos dá clareza sobre a forma como essas páginas agem, é o fato de que não há referência em nenhuma delas ao fato de que o IVE está sob o governo de um Comissário Pontifício há mais de quatro anos, por decisão do Papa Francisco.

    Quero lembrar a todos, especialmente aqueles que têm responsabilidade pelo trabalho do governo, os Superiores Provinciais e Locais, de sua responsabilidade de conhecer e controlar essas páginas e aqueles que estão por trás delas e, em qualquer caso, lembrar da obrigação que o cân. 832 estabelece: Os membros dos institutos religiosos, para poderem editar escritos atinentes a questões de religião ou moral, necessitam também de licença do Superior maior segundo as normas das constituições.

    5. Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará.

    O Diretório de Governo do Instituto do Verbo Encarnado, em seus números 232-238, indica quem está encarregado de “vigiar” o Ramo Feminino: em nível de Congregação, o Padre Espiritual; em cada Província, o Conselheiro Espiritual; em cada Casa Local, o Conselheiro Espiritual . Esses religiosos têm um papel consultivo e cabe a eles formar, orientar, ensinar, dar critérios de discernimento, etc. às religiosas. Seu papel na formação das religiosas e no desenvolvimento espiritual das comunidades é muito importante. Deverão aconselhar com autoridade. Seus discernimentos não devem ser duvidosos e seus conselhos não são quaisquer conselhos, mas conselhos qualificados.

    Sendo um Instituto religioso distinto e autônomo, esse tipo de intervenção não parece prudente ou apropriado, especialmente neste momento em que o Instituto das Servidoras está sofrendo uma intervenção da Santa Sé por meio de uma Visita Apostólica; devemos evitar ser um obstáculo e uma interferência para o bom desenvolvimento da Visita Apostólica e dos objetivos que esta deve alcançar.

    Consequentemente, tendo obtido o consentimento do meu Conselho, e tendo ouvido a Visitadora Apostólica, a partir de agora, cessam automaticamente em seus cargos e funções, de modo que se proíbe fazer novas nomeações: o Padre Espiritual, os Asessores Espirituais, os Conselheiros Espirituais, os Capelães, os Confessores e outras nomeações em relação ao Instituto das Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará.

    No que diz respeito à nomeação de confessores (cân. 630) e capelães (cân. 565), os religiosos devem seguir o que é indicado pelo direito comum: a nomeação de confessores e capelães deve ser feita pelo Bispo diocesano, não pelos Superiores do Instituto do Verbo Encarnado, e aos membros deve ser dada sempre a devida liberdade com relação ao sacramento da penitência e à direção espiritual (cân. 630 §1).